IBDFAM na Mídia
Falta de legislação específica dificulta direito à herança digital
22/05/2021 Fonte: ConjurEm março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que negou o direito de uma mãe usar o perfil de sua filha falecida no Facebook. A empresa havia excluído a conta, já que os termos de uso vedavam a possibilidade de acesso ilimitado ao conteúdo após a morte. Em seu voto, o desembargador-relator Francisco Casconi lembrou que não há regras específicas sobre herança digital no ordenamento jurídico brasileiro.
Como mostram os casos, o próprio conceito é amplo. O advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que não há consenso doutrinário sobre o que deve ser considerado herança digital. Outro problema, segundo ele, é a "ausência de legislação específica sobre um assunto cujos desdobramentos não foram considerados pela esmagadora maioria da população, que tradicionalmente não gosta de lidar com temas relativos ao Direito Sucessório".
A advogada Ana Lúcia Ricarte, do escritório Ricarte Advocacia, atua, dentre outras áreas, com Direito de Família e Sucessões, e é membro do IBDFAM em Mato Grosso. Para ela, sem legislação específica sobre herança digital, devem ser aplicadas as regras gerais sobre herança previstas no Código Civil, e como analogia a Lei dos Direitos Autorais e o Marco Civil da Internet.